A Portaria Interministerial 77 MPS-MF, de 11-3-2008 (DO-U de 12-3-2008), fixou os novos valores , a partir de 1-3-2008, das quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:
*Remuneração até R$ 472,43
Valor da quota: R$ 24,23
*Remuneração de R$ 472,44 a R$ 710,08
Valor da quota R$ 17,07
Não será devida a quota de salário-família, caso a remuneração percebida no mês ultrapasse a quantia de R$ 710,08.
*Remuneração até R$ 472,43
Valor da quota: R$ 24,23
*Remuneração de R$ 472,44 a R$ 710,08
Valor da quota R$ 17,07
Não será devida a quota de salário-família, caso a remuneração percebida no mês ultrapasse a quantia de R$ 710,08.
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