A Portaria Interministerial 77 MPS-MF, de 11-3-2008, publicada no Diário Oficial de 12-3-2008, fixou os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1-3-2008, é a seguinte :
*Salário-de-contribuição: até 911,70
Alíquota: 8%
*Salário-de-contribuição: até 911,70
Alíquota: 8%
*Salário-de-contribuição: de 911,71 até 1.519,50
Alíquota: 9%
*Salário-de-contribuição: de 1.519,51 Até 3.038,99
Alíquota: 11%
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