As dívidas de Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas
ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na
opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao
Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado,
que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles
aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar",
disponível no e-CAC.
Para parcelar os débitos de Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir os
seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
A Receita Federal
realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:
0190 - IRPF - Carnê Leão
0211 - IRPF - Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do Pais e Declaração Final de Espólio
0246 - IRPF - Complementação Mensal
0641 - Juros IRPF
1054 - IRPF - Devolução Restituição Indevida – Tributário
2137 - Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida
2904 - IRPF - Lançamento de Ofício
3018 - Multa de Ofício – IRPF
3114 - Juros Lançamento de Ofício – IRPF
3244 - Multa – IRPF
4600 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis
6015 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa
6352 - Multa Isolada - IRPF (art. 43 L.9430)
6555 - Juros IRPF - (art. 43 L.9430)
8523 - IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridos em Moeda estrangeira - IN 118 SRF/2000
8960 - IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie - IN 118SRF/2000
9030 - Juros IRPF - Devolução de Restituição Indevida
Fonte: Receita Federal.