A Portaria 4.089 SEPEC, de 22-6-2021, (DO-U 1, de 23-06-2021), que entra em vigor em 1-7-2021, excepcionalmente autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31-12-2021, devendo as atividades relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
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