A Portaria 43 RFB, de 16-6-2021, (DO-U 1, de
16-06-2021), prorroga, para até o dia
18-6-2021, o prazo de entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e da
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais, relativas ao período de apuração maio/2021.
A prorrogação ocorreu em virtude da instabilidade no acesso ao e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, ocorrida no dia 15-6, prazo originalmente previsto para entrega, o que impossibilitou a transmissão das declarações pelos contribuintes.
É oportuno destacar que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o dia 18-6-2021.
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