A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN , nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a estabeleceu que não haverá embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00.
O mesmo procedimento será adotado quando o valor pleiteado pelo exequente for superior a R$ 20.000,00, desde que a diferença entre o cálculo apresentado pelo exequente e o cálculo apurado pela Fazenda Nacional seja inferior a 2%, limitada tal diferença a R$ 20.000,00.
Base Legal Portaria 219 MF, de 11-6-2012 (DO-U de 13-6-2012)
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