“Em decorrência de impossibilidade da GFIP/SEFIP contemplar todas as particularidades de uma decisão judicial, as informações deverão ser declaradas normalmente de acordo com a legislação vigente e os seus recolhimentos efetuados em concordância com a decisão judicial.
Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa 880 RFB /2008 e pela Circular 451 Caixa /2008, Capítulo IV – Orientações Específicas, item7e o Cap. III – Informações Financeiras do Manual da GFIP, item 2.5e Solução de Consulta 21 SRRF 5ª RF, de 5-3-2012.”
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