“Os serviços de instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes prestados por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção referida no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991 art. 31; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 191.e Solução de Consulta 75 SRRF 9ª RF, DE 16-4-2012 (DO-U de 7-5-2012).”
Nenhum comentário:
Postar um comentário