“A entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer procedimento fiscal,acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração, excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório original.
Base Legal: Lei 5.172, de 1966, art. 138; Lei 8.212, de 1991, art. 32, IV. Instrução Normativa RFB, de 2009, arts. 472 e 476; Instrução Normativa 880 RFB, de 2008, anexo único e Solução de Consulta 5 SRRF 4ª RF, DE 2-2-2012(DO-U DE 22-2-2012).”
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