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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 junho 2012

GFIP retificadora não é considerada infração por erro ou omissão quando entregue espontaneamente.

“A entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer procedimento fiscal,acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração, excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório original. 
Base Legal: Lei 5.172, de 1966, art. 138; Lei 8.212, de 1991, art. 32, IV. Instrução Normativa RFB, de 2009, arts. 472 e 476; Instrução Normativa 880 RFB, de 2008, anexo único e Solução de Consulta 5 SRRF 4ª RF, DE 2-2-2012(DO-U DE 22-2-2012).”

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