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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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26 agosto 2012

Serviço de tecnologia da informação sofre retenção de 11% se prestado mediante cessão de mão de obra


 “O serviço de tecnologia da informação colocado à disposição da contratante (em caráter não eventual), nas dependências desta, por meio de trabalhadores que realizem serviços contínuos (afetos à necessidade permanente da contratante), relacionados ou não com a sua atividade- fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário, será considerado como serviço executado mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31, § 3º; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art. 219, § 1º; e Instrução Normativa 971 RFB, art. 115, §§ 1º ao 3º e Solução de Consulta 344 SRRF 7ª RF, de 17-7-2012

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