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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 agosto 2012

Pagamento de prêmio por trabalho cumprido com condições preestabelecidas integra a base de cálculo do INSS e do PIS-Folha


“Os prêmios de incentivo decorrentes do trabalho prestado e pagos aos funcionários que cumpram condições preestabelecidas integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do PIS incidente sobre a folha de salários.
Base legal: Constituição Federal, de 1988, art. 195, I, a; CLT art. 457, § 1º; Lei 8.212, de 1991, art. 28, I, III e § 9º; Decreto 3.048, de 1999, art. 214, § 10; Decreto 4.524, de 2002, arts. 2º, 9º e 50 e Solução de Consulta 28 SRRF 5ª RF, de 13-7-2012.”

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