“Os prêmios de incentivo decorrentes do trabalho
prestado e pagos aos funcionários que cumpram condições preestabelecidas
integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do PIS incidente
sobre a folha de salários.
Base legal: Constituição Federal, de 1988, art. 195,
I, a; CLT art. 457, § 1º; Lei 8.212, de 1991, art. 28, I, III e § 9º; Decreto 3.048,
de 1999, art. 214, § 10; Decreto 4.524, de 2002, arts. 2º, 9º e 50 e Solução de Consulta 28 SRRF 5ª RF, de
13-7-2012.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário