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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 agosto 2012

Serviço de coleta de resíduos sofre retenção de 11% se prestado mediante cessão de mão de obra


A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através das Soluções de Consulta
em referência:
“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação
de serviços de coleta de resíduos por serem prestados, nos termos da consulta, mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-09, artigos 112 e 118 e Soluções de Consulta 182 e 183 SRRF 8ª RF, de 26-6-2012

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