A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª
Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através das Soluções de Consulta
em referência:
“Há a incidência da retenção de contribuição
previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da
prestação
de serviços de coleta de resíduos por serem
prestados, nos termos da consulta, mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31;
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999,
artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-09, artigos 112 e 118 e Soluções de Consulta 182 e 183 SRRF 8ª
RF, de 26-6-2012
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