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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 agosto 2012

Serviços de instalações e remanejamento em redes telefônicas sofrem retenção de 11%


“É obrigatória a retenção dos 11% sobre o valor constante em nota fiscal/fatura ou recibo dos serviços de instalações e remanejamento
em redes telefônicas, lógicas e elétricas com cabeamento de pontos de dados nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Portanto, a contratada deverá destacar em suas notas fiscais, faturas ou recibos emitidos o valor da retenção dos 11% sobre o valor dos
serviços prestados. Por sua vez, a contratante deverá reter e recolher esses valores da retenção previdenciária constantes da nota fiscal,
fatura ou recibo.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, artigos. 31; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-de
2009 artigos 112 e 117, inciso III e Solução de Consulta 106 SRRF 8ª RF, de 19-4-2012.

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