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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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26 agosto 2012

Serviços de instalações e remanejamento em redes telefônicas sofrem retenção de 11%


“É obrigatória a retenção dos 11% sobre o valor constante em nota fiscal/fatura ou recibo dos serviços de instalações e remanejamento
em redes telefônicas, lógicas e elétricas com cabeamento de pontos de dados nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Portanto, a contratada deverá destacar em suas notas fiscais, faturas ou recibos emitidos o valor da retenção dos 11% sobre o valor dos
serviços prestados. Por sua vez, a contratante deverá reter e recolher esses valores da retenção previdenciária constantes da nota fiscal,
fatura ou recibo.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, artigos. 31; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-de
2009 artigos 112 e 117, inciso III e Solução de Consulta 106 SRRF 8ª RF, de 19-4-2012.

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