“É
obrigatória a retenção dos 11% sobre o valor constante em nota fiscal/fatura ou
recibo dos serviços de instalações e remanejamento
em redes telefônicas, lógicas e elétricas com
cabeamento de pontos de dados nos termos da Instrução Normativa RFB nº
971/2009.
Portanto, a contratada deverá destacar em suas notas
fiscais, faturas ou recibos emitidos o valor da retenção dos 11% sobre o valor
dos
serviços prestados. Por sua vez, a contratante
deverá reter e recolher esses valores da retenção previdenciária constantes da
nota fiscal,
fatura ou recibo.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, artigos. 31; e
Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-de
2009 artigos 112 e 117, inciso III e Solução de Consulta 106 SRRF 8ª RF,
de 19-4-2012.”
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