A Portaria 1.392 INSS, de 10-12-2021, (DO-U 1, de 13-12-2021), “deixa de exigir, no âmbito do INSS, procuração por instrumento público conferida a advogados, em regular situação perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeça de assinar.
Os mandatos conferidos por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação, poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado por terceiro em nome da pessoa interessada, a rogo, na presença de duas testemunhas que assinarão conjuntamente."
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