No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria 313 MTP, de 22-07-2021.
O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as
optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao
eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho
(SST).
A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do
GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de
dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae).
Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os
empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
Fone: eSocial
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