A Instrução Normativa 2.055 RFB, de 06-12-20-21, (DO-U 1, de 08-12-2021), regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no caso de:
I - restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;
II - restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);
III - ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e
IV - reembolso de quotas de salário-família e
de salário-maternidade.
Clique aqui e veja a integra da Instrução Normativa 2.055 RFB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário