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08 dezembro 2021

Desoneração da folha de pagamento


A Instrução Normativa 2.053 RFB, (DO-U 1, de 08-12-2021), dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei 12.546/2011.


A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB 1.436, de 30-12-2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.

A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:


a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;

c) o cálculo e recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.


A desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.


Prorrogação da desoneração

Conforme informações do Portal do Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), deve ser votado em Plenário na quinta-feira (9-12). Conforme a legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração se esgota em 31-12-2021. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.



 

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