A Medida Provisória 1.106, de 17-03-2022, DO-U 1 de 18-03-2022, amplia a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%.
Além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os cidadãos que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) ou que participem do Programa Auxílio Brasil também tenham acesso ao empréstimo com juros mais baixos.
De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, sendo que 5% poderão ser destinados para a amortização de despesas contraídas na modalidade de cartão de crédito ou cartão de benefícios (consignado) ou com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. O beneficiário terá mais poder de escolha.
Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as
menores taxas de juros. Isso se deve à baixa probabilidade de inadimplência, já
que é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado que tomar o
empréstimo.
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