Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

18 março 2022

Autorizado saque extraordinário do FGTS de até R$ 1.000,00

Medida Provisória 1.105, de 17-03-2022, (DO-U 1, de 18-3-2022), autorizou o saque extraordinário do FGTS até o limite de R$ 1.000,00 por trabalhador.

O saque extraordinário poderá ser realizado até 15-12- 2022 e, na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, será feito na seguinte ordem:
a) contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e

b) demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma que serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

O saque será automático e o valor será creditado em conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, inclusive a conta do tipo poupança social digital.

O titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10-11-2022, na hipótese do crédito automático, solicitar a anulação do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.

 

Nenhum comentário: