A Medida Provisória 1.105, de 17-03-2022, (DO-U 1, de 18-3-2022), autorizou o saque extraordinário do FGTS até o limite de R$ 1.000,00 por trabalhador.
O saque extraordinário poderá ser realizado até 15-12- 2022 e, na hipótese de o
titular possuir mais de uma conta vinculada, será feito na seguinte ordem:
a) contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início
pela conta que tiver o menor saldo; e
b) demais contas
vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma
que serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
O saque será automático e o valor será creditado em conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, inclusive a conta do tipo poupança social digital.
O titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10-11-2022, na hipótese do crédito automático, solicitar a anulação do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
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