Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

18 março 2022

Classificação Brasileira de Ocupações - 22 novas ocupações

O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as novas inclusões, o Brasil registra 2.269 ocupações reconhecidas pelo MTP.

O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.

Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.

Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.

Sobre a CBO - A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.


As novas ocupações/titulações 2022

OCUPAÇÕES

CBO

Obstetriz

2235-75

Sommelier

5134-10

Profissional de organização (personal organizer)

3751-30

Perito judicial

2041-10

Oficial de proteção de dados pessoais (DPO)

1421-35

Técnico em agente comunitário de saúde

3222-55

Estampador de PIV (Placa de identificação de veículos)

5231-25

Analista de e-commerce

1423-55

Operador de manutenção de recarga de extintor de incêndio

7250-30

Operador de usina de asfalto

7154-20

Guarda portuário

5172-35

Policial penal

5172-30

Tecnólogo em agronegócio

2221-25

Engenheiro de energia

2143-75

Engenheiro biomédico

2143-80

Engenheiro têxtil

2145-40

Condutor de turismo náutico

5115-05

Controlador de acesso

5174-15

Greidista

3123-20

A descrição das novas ocupações pode ser conferida no site oficial do CBO, realizando busca pelos códigos acima indicados. Clique aqui para acessar.
Fonte: MTP

Nenhum comentário: