O Decreto 10.999, de 17-03-2022, (DO-U 1, de 18-03-2022), dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022, da seguinte forma:
O pagamento ocorrerá em duas parcelas.
- A primeira, correspondente a 50% do valor do benefício, será devida ainda em abril de 2022, será paga juntamente com os benefícios dessa competência (de 25 de abril a 6 de maio).
A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
- A segunda parcela será paga junto com os benefícios da competência do mês de maio de 2022 (de 25 de maio a 7 de junho).
Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor, calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
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