A Justiça do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego entre um cantor erudito e a Legião da Boa Vontade (LBV). A decisão, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), permaneceu válida depois que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do cantor.
Segundo alegou na inicial da reclamação trabalhista, o trabalhador ingressou para a LBV em junho de 2000 como cantor erudito solista, sem ser registrado. Em novembro do mesmo ano, foi demitido sem receber as verbas rescisórias. Informou que, após ter obtido sucesso em processo seletivo, passou a integrar o Coral Ecumênico da LBV, integrado por empregados administrativos e por profissionais habilitados, como ele, que se destacavam no coral como “líderes de naipe”. Pediu, assim, o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas daí decorrentes, como 13º, aviso-prévio, férias proporcionais e depósitos do FGTS.
Segundo alegou na inicial da reclamação trabalhista, o trabalhador ingressou para a LBV em junho de 2000 como cantor erudito solista, sem ser registrado. Em novembro do mesmo ano, foi demitido sem receber as verbas rescisórias. Informou que, após ter obtido sucesso em processo seletivo, passou a integrar o Coral Ecumênico da LBV, integrado por empregados administrativos e por profissionais habilitados, como ele, que se destacavam no coral como “líderes de naipe”. Pediu, assim, o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas daí decorrentes, como 13º, aviso-prévio, férias proporcionais e depósitos do FGTS.
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