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18 junho 2007

Vítimas de fogos de artifício não obtêm vínculo trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que não reconheceu vínculo de emprego para um grupo de pessoas acidentadas enquanto trabalhavam com fogos de artifício em uma festa tradicional, no interior da Bahia.
O caso teve origem no grave acidente que vitimou vários trabalhadores contratados informalmente para prestar serviços a uma empresa de fogos de artifício, durante festividades em Santo Antônio de Jesus (BA), em 1998. Familiares das vítimas ingressaram com ação trabalhista contra três supostos contratantes – membros de uma mesma família –, na tentativa de obter reconhecimento de vínculo empregatício e a conseqüente indenização.

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