A renúncia à estabilidade acidentária por parte do trabalhador somente pode ser aceita se efetivada de forma expressa e inequívoca, tendo em vista a sua condição de hipossuficiente. A decisão que determinou a reintegração ao emprego de uma auxiliar de processamento da Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais - Asbace, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela unanimidade dos ministros que compõem a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da entidade.
A empregada foi contratada em junho de 1993, como auxiliar, percebendo salário mensal de R$ 727,99. Executava tarefas de manuseio de documentos, análise de cadastro de clientes, atividades de caixa, autenticação de documentos e recebimento de valores, dentre outras. Segundo contou na petição inicial, foi dispensada do emprego quando se encontrava doente, afastada pelo INSS com “Síndrome do Impacto do Ombro Direito”. Em abril de 2001, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a declaração de nulidade da dispensa com reintegração ao emprego e indenização correspondente ao período de estabilidade.
A empregada foi contratada em junho de 1993, como auxiliar, percebendo salário mensal de R$ 727,99. Executava tarefas de manuseio de documentos, análise de cadastro de clientes, atividades de caixa, autenticação de documentos e recebimento de valores, dentre outras. Segundo contou na petição inicial, foi dispensada do emprego quando se encontrava doente, afastada pelo INSS com “Síndrome do Impacto do Ombro Direito”. Em abril de 2001, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a declaração de nulidade da dispensa com reintegração ao emprego e indenização correspondente ao período de estabilidade.
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