O relator do projeto que regulamenta o trabalho doméstico, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entrega seu parecer nesta quarta-feira (5) ao presidente do Senado, Renan Calheiros.
Ontem, após reunião com centrais sindicais, Jucá informou que ainda faria mudanças no texto antes da apresentação a Renan. A votação do projeto pela comissão de consolidação das leis e de dispositivos constitucionais está marcada para amanhã (6).
As centrais reivindicam a redução do limite para caracterizar vínculo de emprego para as diaristas. O relatório de Jucá incorpora o critério já adotado pela Justiça do Trabalho de três dias por semana. As centrais querem que o vínculo já seja caracterizado a partir de dois dias de trabalho por semanas.
Jucá não deve fazer modificações em relação às diaristas, mas pode alterar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão do trabalhador.
O recolhimento de provisão para pagamento da multa será feito mensalmente. A proposta inicial de Jucá permitia ao trabalhador sacar o total acumulado sempre que houvesse rompimento do vínculo de trabalho. Na prática, os empregados receberiam os 40% se pedissem demissão, se abandonassem o emprego e se fossem demitidos, com ou sem justa causa. Após críticas de parlamentares e da sociedade, o senador alterou o texto, estabelecendo que o dinheiro seja devolvido ao empregador em caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado.
As centrais discordam da devolução do dinheiro para os patrões e defendem que os recursos voltem para o INSS ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Elas argumentam que o recolhimento do valor referente à multa, de 3,2% do salário, será compensado pela redução da contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - de 12% para 8%.
Banco de horas e férias
As centrais sindicais também querem mudar a forma de compensação das horas extras. Pelo projeto de Jucá o trabalhador terá um ano para compensar as horas. Os sindicalistas querem reduzir esse tempo para três meses e que as primeiras duas horas extras do dia sejam pagas em dinheiro, só as excedentes seriam incorporadas ao banco.
Jucá também deve alterar o parcelamento das férias. Inicialmente, o projeto permitia ao trabalhador dividir as férias em até 3 períodos. Agora, o texto deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que permite a divisão em no máximo dois períodos.
FONTE: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário