A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), em que um dos sócios de uma empresa teve imóvel penhorado, em Belém, para pagamento de indenização decorrente de ação trabalhista. O relator do processo foi o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Para receber a indenização determinada por sentença judicial, a ex-empregada pleiteou e obteve a determinação de penhora do imóvel onde funciona a sede da empresa em que trabalhava. Ao proceder a pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o oficial de justiça verificou que o bem estava em nome de um dos sócios da empresa executada, expediu notificação sobre a penhora, nomeando-o como fiel depositário
Para receber a indenização determinada por sentença judicial, a ex-empregada pleiteou e obteve a determinação de penhora do imóvel onde funciona a sede da empresa em que trabalhava. Ao proceder a pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o oficial de justiça verificou que o bem estava em nome de um dos sócios da empresa executada, expediu notificação sobre a penhora, nomeando-o como fiel depositário
Nenhum comentário:
Postar um comentário