A Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev) foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a um ex-empregado que era obrigado a fazer flexões diante dos colegas quando apresentava desempenho insatisfatório nas vendas. O valor da indenização, fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), foi mantido depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa cervejeira.
Segundo o voto do relator do processo no TST, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a fixação da indenização “teve por base a legislação vigente e atendimento aos princípios gerais do Direito, dentro da valoração subjetiva do julgador, atrelada à situação fática delineada”. O trabalhador foi admitido como vendedor em novembro de 1999. Em setembro de 2001, passou à função de supervisor de vendas e, em janeiro de 2002, foi demitido sem justa causa. Em janeiro de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.
Segundo o voto do relator do processo no TST, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a fixação da indenização “teve por base a legislação vigente e atendimento aos princípios gerais do Direito, dentro da valoração subjetiva do julgador, atrelada à situação fática delineada”. O trabalhador foi admitido como vendedor em novembro de 1999. Em setembro de 2001, passou à função de supervisor de vendas e, em janeiro de 2002, foi demitido sem justa causa. Em janeiro de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.
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