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13 setembro 2009

Fator Acidentário de Prevenção - Alteração das regras

O Decreto 6.957, de 9-9-2009 (DO-U, de 9-9-2009), atualizou as norma para apuração do Fator Acidentário de Prevenção -FAP que será aplicado as empresas contribuintes da Previdência Social.
Destacamos:

  • Atualização do Nexo Técnico Epidemiológico entre o ramo da atividade econômica da empresa, expressa pela CNAE, e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na CID –Classificação Internacional de Doenças, que estabelece se o afastamento do trabalhador tem relação com a atividade executada na empresa;
  • O FAP consistirá num multiplicador variável de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000) e seráaplicado sobre o SAT/RAT das empresas, permitindo aumentar ou diminuir a alíquota de 1%, 2% ou3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a CNAE preponderante;
  • As empresas serão monitoradas de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de 2 anos, sendo que para as contribuições que entram em vigor em 1-1-2010, foram considerados, excepcionalmente, os meses de abril/2007 a dezembro/2008;
  • As controvérsias relativas à apuração do FAP podem interpor recursojunto ao Conselho de Recursos da Previdência Social;
  • Alterados os Anexos II e V, bem como os artigos 202-A, 303, 305 e 337 do Regulamento da Previdencia Social - RPS, aprovado pelo Decreto Decreto 3.048, de 6-5-99;
  • O Anexo V do RPS, na redação dada pelo Decreto 6.957/09, que trata da Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco (conforme a CNAE), passará a produzir efeitos a partir de 1-1-2010, mantidas até esta data as contribuições devidas na forma da legislação precedente.
Planejamento Tributário

O empregador deve observar atentamente a fim de identificar possíveis mudanças para o planejamento tributário de 2010, como já havia comentado em artigo anterior sobre o FAP e ainda mais agora, com essas mudanças nas alíquotas do RAT.

Cabe também aos contabilistas analisarem o rol de atividades de seus clientes, informando sobre a mudança e já se preparando para os ajustes práticos que serão necessários a partir da competência janeiro/2010, como a mudança nas informações da GFIP, por exemplo. Na Construção Civil – setor campeão em acidentes de trabalho – praticamente todas as atividades terão RAT de 3% a partir de janeiro de 2010.

Aumento possível de 425%

Se contarmos que a partir de janeiro também será iniciado o uso do FAP – que nesse primeiro ano pode multiplicar o RAT em até 1,75 – várias empresas terão que começar a ficar de olho desde agora nas mudanças. Os reflexos aparecerão em 20 de fevereiro, quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Por exemplo, uma empresa que tinha RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro terá aumento para 3% e caso receba um FAP de 1,75 seu RAT de 1% vai para 5,25% em janeiro, um aumento de mais de 425% no índice.

Empresas do Simples Nacional

É uma virada brusca que exige fôlego no caixa. Vale lembrar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional – exceto as tributadas pelo Anexo IV – não pagam o RAT e nem serão atingidas pelo FAP enquanto se mantiverem nessa condição de tributação.

Tabela

Comparando 20 atividades da tabela, 15 delas tiveram aumento, com duas reduções de alíquota e 3 índices que não foram alterados, o que nos leva a crer que tenha havido mais aumento que redução. Lá em junho de 2007, quando também houve alteração na tabela, havia a hipótese de um aumento em função da elevação dos acidentes de trabalho. Dessa vez – analisando algumas atividades tipicamente administrativas – podemos prever que não deve ter sido necessariamente esse o motivo.

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