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Projeto de Lei 4.302/98, que regulamenta a
terceirização, aprovado pela Câmara dos Deputados, é defendido pelo
empresariado brasileiro, mas pode ser positivo para o trabalhador também.
Embora deva sofrer alterações antes da sanção presidencial, o texto é alvo de
críticas baseadas em equívocos. O principal erro é a alegação de que
terceirizar a atividade fim tornaria lícita a pejotização, ou seja, a
substituição de um trabalhador com carteira assinada por outro contratado como
pessoa jurídica, ou prestador de serviços sem vínculo empregatício.
Pejotização e terceirização são
coisas distintas. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para
realizar uma atividade ou prestar algum tipo de serviço. Nesse caso, os
trabalhadores devem ser empregados da firma terceirizada, onde são contratados
pelo regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com garantia
de todos os direitos trabalhistas. O PL trata este modelo.
A pejotização refere-se a outro
fenômeno. Visando livrar-se do pagamento dos encargos trabalhistas, empresas
perpetraram contratações de pessoas jurídicas unipessoais para prestarem
serviços ligados à atividade fim, travestindo uma relação empregatícia estável
na prestação de um serviço, como a realização de um determinado projeto.
Constatada essa ilicitude, os trabalhadores obtinham seus direitos recorrendo à
Justiça.
As críticas se baseiam na
possibilidade de empresas realizarem a pejotização de atividades fins a partir
da aprovação da nova lei. Não há esta hipótese. Vínculos trabalhistas
disfarçados como terceirização continuam ilegais. Na verdade, o projeto
disciplina a relação da terceirizada com o tomador de serviço. Não é vedada a
prestação de serviços por empresa unipessoal. No entanto, não havendo os
elementos de subordinação com a tomadora, não há que se falar em “pejotização”.
Hoje já existe a terceirização da
atividade meio, que permite uma maior profissionalização de alguns segmentos
empresariais. A mudança da nova legislação é que a empresa poderá terceirizar
através de outra empresa a atividade fim do seu negocio. Tal fato pode auxiliar
na profissionalização e especialização de diversos segmentos da economia, e
trazer, inclusive, oportunidades para profissionais experientes.
Por
Marcia Ladeira - advogada
Fonte: DCI - Diário Comércio
Indústria & Serviços
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