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11 abril 2017

Terceirização não é pejotização



O
 Projeto de Lei 4.302/98, que regulamenta a terceirização, aprovado pela Câmara dos Deputados, é defendido pelo empresariado brasileiro, mas pode ser positivo para o trabalhador também. Embora deva sofrer alterações antes da sanção presidencial, o texto é alvo de críticas baseadas em equívocos. O principal erro é a alegação de que terceirizar a atividade fim tornaria lícita a pejotização, ou seja, a substituição de um trabalhador com carteira assinada por outro contratado como pessoa jurídica, ou prestador de serviços sem vínculo empregatício.
Pejotização e terceirização são coisas distintas. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar uma atividade ou prestar algum tipo de serviço. Nesse caso, os trabalhadores devem ser empregados da firma terceirizada, onde são contratados pelo regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com garantia de todos os direitos trabalhistas. O PL trata este modelo.
A pejotização refere-se a outro fenômeno. Visando livrar-se do pagamento dos encargos trabalhistas, empresas perpetraram contratações de pessoas jurídicas unipessoais para prestarem serviços ligados à atividade fim, travestindo uma relação empregatícia estável na prestação de um serviço, como a realização de um determinado projeto. Constatada essa ilicitude, os trabalhadores obtinham seus direitos recorrendo à Justiça.
As críticas se baseiam na possibilidade de empresas realizarem a pejotização de atividades fins a partir da aprovação da nova lei. Não há esta hipótese. Vínculos trabalhistas disfarçados como terceirização continuam ilegais. Na verdade, o projeto disciplina a relação da terceirizada com o tomador de serviço. Não é vedada a prestação de serviços por empresa unipessoal. No entanto, não havendo os elementos de subordinação com a tomadora, não há que se falar em “pejotização”.
Hoje já existe a terceirização da atividade meio, que permite uma maior profissionalização de alguns segmentos empresariais. A mudança da nova legislação é que a empresa poderá terceirizar através de outra empresa a atividade fim do seu negocio. Tal fato pode auxiliar na profissionalização e especialização de diversos segmentos da economia, e trazer, inclusive, oportunidades para profissionais experientes.

Por Marcia Ladeira - advogada

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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