A nova versão do Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.1,trouxe como alteração principal, a postergação do prazo de envio de alguns eventos, sempre que o dia da entrega recair em dia não útil. As alterações, no entanto, têm diversas exceções, que estão destacadas no quadro a seguir:
EVENTO |
PRAZO |
📌S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS |
🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
a) para o segurado especial e MEI - Prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente; b) evento referente ao 13º salário - Prazo é o dia 20 do mês de dezembro; c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até 10º dia seguinte ao do desligamento.
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📌S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a RPPS |
🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
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📌S-1207 – Benefícios – Entes públicos |
🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
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📌S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
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📌S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física |
🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
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📌S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
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📌S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
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📌S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos |
🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
a) para o segurado especial e MEI - Prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente; b) evento referente ao 13º salário - Prazo é o dia 20 do mês de dezembro.
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📌S-2299 – Desligamento |
🎯Prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. 📣Exceções: Nestas exceções o prazo deve ser postergado para o dia útil imediatamente posterior: a) no caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento; b) em relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.
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📌S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
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📌S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos |
🎯Prazo até o dia 15 do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário
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📌S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público |
🎯Prazo até o dia 15 do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário
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🎯Clique aqui, para acessar o novo Manual.
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