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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 novembro 2023

eSocial: Nova versão do Manual - Prazos

 

A  nova versão do Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.1,trouxe como alteração principal, a postergação do prazo de envio de alguns eventos, sempre que o dia da entrega recair em dia não útil. As alterações, no entanto, têm diversas exceções, que estão destacadas no quadro a seguir: 

 

EVENTO

PRAZO

 

 

 

 

 

📌S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.


📣Exceções: Nestas exceções o prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior:

a) para o segurado especial e MEI - Prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente;

b) evento referente ao 13º salário - Prazo é o dia 20 do mês de dezembro;

c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até 10º dia seguinte ao do desligamento.

 

 

 

📌S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a RPPS

🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.


📣Exceção: Evento referente ao 13º salário - Prazo é o dia 20 do mês de dezembro e a entrega deverá ser antecipada quando o dia 20 for não útil.

 

 

 

📌S-1207 – Benefícios – Entes públicos

🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.


📣Exceção: Evento referente ao 13º salário - Prazo é o dia 20 do mês de dezembro e a entrega deverá ser antecipada quando o dia 20 for não útil.

 

📌S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.

 

 

  

📌S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.


📣Exceção: Quando o evento for enviado por segurado especial, o prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente, caso o dia 7 seja não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior.

 

📌S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.

 

📌S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.

 

 

 

 

📌S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.


📣Exceções: Nestas exceções o prazo deve ser antecipado para o dia útil  anterior:

a) para o segurado especial e MEI - Prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente;

b) evento referente ao 13º salário - Prazo é o dia 20 do mês de dezembro.

 

 

 

 

 

 

📌S-2299 – Desligamento

🎯Prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

 📣Exceções: Nestas exceções o prazo deve ser postergado para o dia útil imediatamente posterior:

a) no caso de desligamento por  transferência ou por  mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;

b) em relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

 

 

 

📌S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

🎯Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.


📣Exceção: Para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento, sendo que na contagem é excluído do dia do encerramento. Caso a data do término do prazo caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

 

📌S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos

🎯Prazo até o dia 15 do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário

 

📌S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público

🎯Prazo até o dia 15 do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário

 

🎯Clique aqui, para acessar o novo Manual.

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