A Portaria Conjunta 19 MPS-INSS, de 27-7-2024,(DO-U 1, de 05-07-2024), estabelece que a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, poderá ser realizada por meio de recepção documental pelo INSS via canais remotos.
Dentre os canais remotos, estão as entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica e/ou Acordo de Cooperação formalizados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
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