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04 junho 2024

Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS e -Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

 


A Portaria Conjunta 95 DIRBEN-INSS-CRPS, de 29-5-2024 (DO-U 1, de 4-6-2024), disciplina os procedimentos a serem adotados pelo CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de recurso administrativo.

São impedimentos para o cumprimento das decisões do CRPS, a:

⚠  existência de benefício concedido mais vantajoso;

⚠ existência de benefício judicial concedido incompatível com aquele reconhecido na decisão administrativa; ou

⚠ existência de ação judicial, com o mesmo objeto e mesma causa de pedir do recurso. 

Na hipótese de existência de benefício concedido mais vantajoso, caberá comunicação ao CRPS por meio de correio eletrônico, acompanhada das seguintes informações:

🎯  justificativa;

🎯 comparativo de cálculos em relação ao benefício mais vantajoso; e

🎯 comunicação ao segurado.

No caso de manifestação favorável do CRPS acerca do impedimento, caberá o arquivamento do processo pelo INSS, sem necessidade de envio deste ao CRPS.

Ocorrendo manifestação desfavorável do CRPS ou na ausência deste no prazo de 30 dias, caso o INSS entenda que persiste o impedimento quanto ao cumprimento da decisão, o processo deverá ser devolvido ao CRPS, na forma de Revisão de Ofício, conforme disposto no RICRPS.

Na hipótese de ocorrência de ação judicial, havendo dúvidas quanto ao seu objeto ou causa de pedir, o INSS deverá efetuar consulta à Procuradoria Federal Especializada - PFE.

O CRPS disponibilizará endereço eletrônico exclusivamente para o disposto nesta Portaria, cabendo à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN a divulgação aos servidores do INSS.

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