O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar um filtro criado pela reforma
trabalhista, que deve contribuir para reduzir o volume de processos a ser
julgado pelos ministros. Trata-se do princípio da transcendência, que impõe
quatro critérios para a seleção dos recursos.
Como a maioria dos
recursos que chega ao tribunal superior é de empresas, a expectativa é que o
novo mecanismo prejudique principalmente empregadores. Ao analisar o primeiro
caso com base nesse filtro, o ministro Breno Medeiros negou a análise de agravo
da Unidas Transporte e Turismo, da Paraíba.
Usado quando um
tribunal de segunda instância nega a subida de um recurso para o TST, o agravo
representa atualmente cerca de 80% do que chega às mãos dos ministros.
De acordo com o princípio
da transcendência, para o TST julgar o recurso de revista, o caso precisa ter
relevância econômica (valor da causa elevado), política (violação de
jurisprudência ou súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social
(tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova
sobre interpretação da legislação trabalhista). Os requisitos foram incluídos
pela Lei 13.467, de 2017, a Lei da reforma trabalhista, na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
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