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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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30 março 2018

Jornada de Trabalho – Regime de Teletrabalho

A aplicabilidade do inciso III do artigo 62 da CLT, acrescido pela Lei 13.467, de 13-7-2017, que dispõe que teletrabalhadores encontram-se excluídos da proteção da jornada de trabalho. Neste sentido, concluiu-se que os trabalhadores contratados em regime de teletrabalho, caso sofram fiscalização dos períodos de conexão telemática, localização física ou qualquer outro meio capaz de controlar o horário do início e término do seu labor diário ou semanal, estão enquadrados na disposição do inciso XIII do artigo 7° da CF/88 (8 horas diárias e 44 semanais) e possuem direito à proteção da jornada, inclusive fazem jus a eventuais horas extras.
 Despacho S/N MTb, de 26-3-2018 (DO-U , de 29-3-2018).

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