A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa 1.787 RFB, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.
As contribuições previdenciárias já declaradas na DCTFWeb devem ser
recolhidas por meio do Darf Numerado emitido pelo próprio sistema da DCTFWeb.
Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que
não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento
“S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência”. Esta totalização permite
a geração da DCTFWeb e do Darf Numerado com os valores das contribuições
calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não
incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas
por meio do Darf Avulso.
Clique aqui para acessar o SiscalcWeb.
Instruções para preenchimento do Darf Avulso:
o
contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão
do Darf Avulso; deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa; deve ser
utilizado o código de receita 9410; o campo “Período de Apuração” deve ser
preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA
12/2018, deve ser informado 01/12/2018; o campo “Número de Referência” não deve
ser preenchido; o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o
vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado,
a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente
anterior; o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o
pagamento seja feito após o vencimento.
Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse aqui.
Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:
O contribuinte deve utilizar o código de barras
para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição
numérica do código de barras; os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento
do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de
Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao
código de barras; caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte
deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o
pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social
(GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no
eSocial e/ou EFD-Reinf.
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar
novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para
complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do
Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad.
Para mais informações clique aqui.
É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em
conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser
recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de
informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.
Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da
Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das
contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos
ajustes no sistema Sistad.
O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social
sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as
instruções abaixo:
Ocontribuinte
deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf
Avulso; deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa; deve ser utilizado o
código de receita 9410; o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o
1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018; o campo “Número de
Referência” não deve ser preenchido; o campo “Data de Vencimento” deve ser
preenchido com 20/12/2018; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve
ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior; o contribuinte deve
calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feita após o
vencimento.
Fonte: Receita Federal
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