A Lei 13.767, de 18-12-2018, DO-U 1 Edição Extra de 18-12-2018),
acrescentou, ao artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, nova
hipótese de falta legalmente justificada.
Passa a ser considerada como falta legalmente justificada, sem prejuízo
do salário, quando o empregado deixar de comparecer ao serviço até 3 dias, em
cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer
devidamente comprovada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário