A
Resolução 143 CGSN/2018, (DO-U 1, de 14-12-2018, promove inclusão e supressão
de atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), bem como efetua
ajustes na denominação de ocupações e tributos devidos.
O MEI que atua nas
atividades suprimidas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do
Simples Nacional, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
Parcelamento de Débitos
do Simples Nacional
Até
31-12-2019, a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido
de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional e
de optantes pelo SIMEI, podendo incluir débitos já
parcelados anteriormente.
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