RFB altera normas de apresentação da Escrituração Contábil Digital
Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação,
ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o
prazo de apresentação será até o último dia útil do mês de junho do referido
ano.
A aplicação de penalidades pela não apresentação da
ECD nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões.
As multas passam a ser as seguintes:
a) por apresentação extemporânea:
– R$ 500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada,
tenham apurado lucro presumido;
– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham
apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
b) por não
atendimento à intimação da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar
esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão
inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
c) por apresentar declaração, demonstrativo ou
escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento
do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada,
assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional, os valores e o percentual referidos nas letras “b” e “c” serão reduzidos
em 70%.
Para fins do disposto na letra “a”, em relação às
pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma
de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização
societária, deverá ser aplicada a multa do segundo item da letra “a”.
A multa prevista na letra “a” será reduzida à
metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado
após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Base legal: Instrução Normativa 1.352
RFB, de 30-4-2013
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