Não são consideradas fabricação para enquadramento na desoneração da folha de pagamento a importação e revenda de mercadorias.
A mera
importação e revenda não são consideradas fabricação para fins do disposto no
art. 8º da Lei 12.546, de 2011.
Base legal: Lei 12.546, de 2011; RIPI, arts. 4º, 8º,
9º, I, e 609, II e Solução de Consulta 245
SRRF 9ª RF, de 12-12-2012.”
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