A falta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos, que estão em vigor desde abril, está criando um ambiente de incertezas para empregadores e empregados. Com tantas dúvidas, alguns advogados, como Francisco Ary Castelo, têm orientado os clientes a demitir os atuais funcionários e admitir outros com contratos já regidos pelas alterações constitucionais da Emenda 72. O tema foi debatido hoje (17) por desembargadores e advogados trabalhistas em seminário na Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Segundo
Castelo, os advogados enfrentam hoje uma situação crítica, recebendo
diariamente de 10 a 15 consultas de empregadores domésticos. "Apresentamos
pelo menos três opções, mas a de menor risco é, de fato, a demissão. Eles
[empregadores] relatam situações em que o funcionário trabalha dez horas por
dia e precisa ter o horário adequado para oito horas. Mas qual vai ser o
salário devido? ", perguntou o advogado. Ele questiona se o valor poderia
ser reduzido considerando o que se pagava por cada hora anteriormente.
Para
o desembargador Salvador Franco Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo, a resposta é não. "É bastante prematuro saber como fazer esse
ajuste [contratual], porque a lei que vai regulamentar ainda vai ser editada.
Por hora, a resposta sobre como adaptar os contratos ao novo regime deve se
pautar, basicamente, pela regra do Artigo 468 da CLT [Consolidação das Leis do
Trabalho], que impede operações prejudiciais ao trabalhador", disse
Laurino.
Questões
como os acordos de compensação de horas extras, a definição dos casos em que é
permitida a demissão por justa causa, o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador são alguns dos itens que
estão em debate no Congresso Nacional. O projeto de lei apresentado pelo
senador Romero Jucá (PMDB-RR) teve aprovação, no último dia 6, da comissão
mista de parlamentares formada para regulamentar outros pontos pendentes da
matéria, que, seguiu, então, para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
A
advogada trabalhista Valdirene Laginski também enfrenta dificuldades para
aplicação das mudanças trazidas pela Emenda 72. "Estamos orientando a
demissão e a contratação de outros funcionários com as novas regras, mas alguns
clientes não aderem a essa opção porque já têm uma relação de confiança",
disse ela. A advogada teme que esse momento de incertezas faça com que mais
casos sejam levados à Justiça posteriormente. "Se você faz uma adequação
agora que não atende ao que a disposição legal vai dizer no futuro, vai gerar
lacunas que só o Judiciário vai poder responder."
Por
isso, a advogada ressalta que, por enquanto, os empregadores dão prioridade
somente à mudança de carga horária, que passou a ter limite de oito horas por
dia e 44 horas semanais. "Estamos agindo assim até para não criar
expectativas ou para não criar uma fórmula de regulamentação que conflite com a
legislação que vai ser apresentada", disse Valdirene.
A
mesma orientação é dada pela desembargadora Bianca Bastos, do TRT-SP. "O
trabalhador doméstico é extremamente valoroso para ser descartado por adquirir
direitos. Eu acho que o empregador tem de buscar informação, negociar e manter
os contratos. Inicialmente, é tentar negociar a questão do horário, que já está
vigente." Para ela, os demais itens podem aguardar a regulamentação.
Fonte:
Agência Brasil
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