O Prefeito do Rio de Janeiro decretou feriados nos dias 23-7, a partir das 16:00 horas; 25 e 26-7, em horário integral; e 29-7-2013, até as 12:00 horas, no Município do Rio de Janeiro, durante a realização da – Jornada Mundial da Juventude - JMJ.
As atividades de comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais, shoppings centers, galerias, estabelecimentos culturais e pontos turísticos estão excluídas do feriado durante os dias de evento, devendo funcionar regularmente.
Os estabelecimentos privados poderão iniciar o expediente mais cedo no dia 23-7-2013, como forma de compensar o seu término antecipado.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a decretar feriado no período de realização da Copa das Confederações Fifa Brasil 2013 e da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014.
Base legal: Lei 5.591 MRJ, de 11-6-2013 - DO-MRJ de 12-6-2013
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