A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Rede Ferroviária Federal S.A (em liquidação) contra decisão que havia rejeitado recurso de sua autoria, pelo fato de a empresa ter feito depósito recursal com R$ 0,10 a menos do que o valor legal. Condenada em ação trabalhista no valor de R$ 30 mil, a RFFSA entrou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O TRT rejeitou o apelo por considerá-lo “deserto”, ou seja, por não preencher um dos requisitos legais – no caso, o recolhimento integral do depósito recursal conforme a tabela em vigor. A empresa deveria ter depositado R$ 3.196,10 – mas recolheu R$ 3.196,00.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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