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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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12 junho 2008

Banrisul paga por omissão em caso de constrangimento no trabalho

Ignorar o comportamento inconveniente de empregado, sem sequer investigar os fatos denunciados pela colega molestada nem impedir a continuidade do problema. Essa falta de atitude levou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a pagar uma indenização de 200 salários mínimos a uma ex-funcionária que pediu demissão devido ao constrangimento causado por um colega por mais de um ano. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná, ao não acolher o recurso de revista do banco. A bancária, noiva e grávida, denunciou ao gerente e ao Departamento de Recursos Humanos da empresa, por escrito, as cartas de deboche, a devassa em sua conta, as ligações telefônicas para sua residência e de familiares a qualquer hora, o olhar constrangedor e os comentários sobre sua vida pessoal durante o período de trabalho, a perseguição na rua. No entanto, o gerente, segundo a trabalhadora e testemunhas, não tomou nenhuma providência e ainda insinuou que a funcionária de alguma forma havia se envolvido afetiva e sexualmente com o colega. Disse, ainda, o superior hierárquico, que nada podia fazer contra o perturbador, pois ele era delegado sindical.

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