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30 maio 2026

Pensão Especial - Filhos e dependentes órfãos em razão de feminicídio

 



A Portaria 1.961 INSS, de 28-5-2026, (DO-U 1, de 29-5-2026), regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulher vítima do crime de feminicídio, conforme previsto na Lei 14.717, de 31-10-2023.

O benefício corresponde ao valor mensal de um salário mínimo.

A norma estabelece que a pensão especial será devida aos filhos e dependentes de mulher vítima de feminicídio, tipificado no artigo 121-A do Decreto-Lei 2.848, de 7-12-1940 — Código Penal, desde que, no momento do requerimento, sejam comprovados os seguintes requisitos:

  • idade inferior a 18 anos; e
  • renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

O direito também é assegurado aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que caracterizada a ocorrência do crime de feminicídio.

Para fins da Portaria, considera-se feminicídio o ato de matar mulher por razões da condição do sexo feminino.


Conceitos aplicáveis à análise do benefício

Família

Considera-se família, para apuração da renda per capita, a unidade composta pelas pessoas que percebam rendimentos ou tenham suas despesas atendidas pelo núcleo familiar e que residam no mesmo domicílio na data do requerimento, com base nas informações constantes do CadÚnico — Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Renda familiar

A renda familiar:

  • mensal corresponde à soma dos rendimentos brutos recebidos pelos integrantes da família, excluídas as rendas de benefícios assistenciais e sazonais; e
  • per capita corresponde ao resultado da divisão da renda familiar mensal pelo número de integrantes da família.

Dependente

Considera-se dependente o menor de 18 anos na data do óbito da vítima de feminicídio que comprove dependência econômica, exceto o filho, nas seguintes condições:

  • enteado;
  • menor sob guarda provisória ou definitiva; ou
  • menor sob tutela provisória ou definitiva.

Representante legal

Será considerado representante legal aquele que comprovar a responsabilidade pelo menor mediante:

  • termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva, expedido por autoridade judiciária;
  • certidão judicial comprobatória da guarda ou tutela; ou
  • certidão de nascimento contendo informações relativas à guarda ou tutela.

Características da pensão especial

A pensão especial:

  • não gera direito ao abono anual;
  • não está sujeita a descontos; e
  • não pode ser acumulada com benefícios previdenciários de regimes de previdência social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social militar, ressalvado o direito de opção pelo benefício mais vantajoso.

Documentação necessária para requerimento

O pedido da pensão deverá ser instruído com:

  • número de inscrição regular no CPF do menor;
  • documento oficial de identificação com foto ou, na
  • impossibilidade, certidão de nascimento;
  • inscrição atualizada no CadÚnico, emitida há menos de 24 meses, contendo o CPF do menor e dos integrantes da família; e
  • documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio.

Serão aceitos, entre outros, os seguintes documentos:

a)   auto de prisão em flagrante;

b)   decreto de prisão preventiva;

c)    portaria inaugural de inquérito policial;

d)    relatório conclusivo do inquérito policial;

e)   denúncia oferecida pelo Ministério Público ou queixa-crime subsidiária;

f)    decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio; ou

g)    decisão penal condenatória transitada em julgado.


Rendas desconsideradas no cálculo familiar

Não serão computados no cálculo da renda familiar mensal:

  • benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
  • valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, exceto o Benefício de Prestação Continuada — BPC da pessoa com deficiência e do idoso com mais de 65 anos; e
  • rendas de natureza eventual ou sazonal.

Base legal

Portaria 1.961 INSS, de 28-5-2026.

 

27 maio 2026

Prazo para a concessão do Salário-Maternidade pago diretamente pela Previdência Socia



A Lei 15.415, de 25-5-2026, (DO-U 1, de 26-5-2026), estabelece prazo para a concessão do Salário-Maternidade pago diretamente pela Previdência Social.

De acordo com a nova disposição legal, nos casos em que o Salário-Maternidade for pago diretamente pela Previdência Social, o benefício deverá ser concedido no prazo máximo de 30 dias, contado da data do requerimento administrativo.

A norma dispõe, ainda, que o descumprimento desse prazo implicará a concessão provisória e automática do Salário-Maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do atendimento dos requisitos legais pelo requerente.

Da análise posterior poderá resultar:

• a conversão da concessão provisória em definitiva, caso sejam atendidos os requisitos legais;

• a cessação imediata do benefício, na hipótese de não atendimento dos requisitos exigidos.

Também ficou estabelecido que os valores recebidos durante o período de concessão provisória do salário-maternidade não estarão sujeitos à devolução à Previdência Social, ressalvadas as hipóteses de comprovada má-fé por parte do beneficiário.

A Lei 15.415/2026, altera a Lei 8.213, de 24-7-91, para incluir o artigo 73-A.

 

23 maio 2026

FGTS: CAIXA atualiza manuais sobre saque-aniversário, garantia de crédito e pagamento automático de valores

 



A Circular 1.112 CAIXA, de 20-5-2026, (DO-U 1,de 22-5-2026), divulgou a versão 07 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Utilização do Saque-Aniversário do FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.

O documento estabelece as regras e procedimentos necessários para que as instituições financeiras possam contratar operações de crédito utilizando como garantia os direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores.

A nova versão do Manual incorpora orientações decorrentes da Medida Provisória 1.355, de 4-5-2026.


Atualização do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Circular também publica a versão 27 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, trazendo orientações ao trabalhador sobre movimentações da conta vinculada decorrentes da Medida Provisória 1.355/2026.

Entre as principais novidades, o Manual passa a prever a utilização do saldo do FGTS para:

  • amortização de dívidas;
  • pagamento de operações de crédito;
  • outras hipóteses regulamentadas pela Circular 1.114 CAIXA, de 12-5-2026.

Trabalhadores contemplados

O novo texto também prevê a movimentação da conta vinculada do trabalhador optante pelo saque-aniversário que teve o contrato de trabalho extinto ou suspenso no período de 1-1-2020 a 23-12-2025, nas seguintes hipóteses:

Hipóteses autorizadas

• despedida sem justa causa;

• despedida indireta, culpa recíproca e força maior;

• rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

• rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;

• término normal do contrato por prazo determinado, inclusive trabalhadores temporários;

• suspensão total do trabalho avulso.


Garantias vinculadas ao saque-aniversário

Nos casos em que o trabalhador tenha contratado operação de alienação ou cessão fiduciária do saque-aniversário, permanecerá bloqueado o valor correspondente às garantias oferecidas.

Esses valores não integrarão a base de cálculo dos futuros saques-aniversário.


Pagamento automático dos valores

A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento automático do valor remanescente por conta vinculada a partir de 26-5-2026.

O crédito será realizado automaticamente na conta bancária cadastrada para recebimento de recursos do FGTS até o dia 18-5-2026.

Trabalhadores sem conta cadastrada

Para os trabalhadores que não possuem conta cadastrada, os valores ficarão disponíveis para saque nos canais físicos da CAIXA até 1-6-2026.

Os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada do FGTS, devidamente atualizados conforme as regras vigentes.


Onde consultar os Manuais

Os Manuais encontram-se disponíveis no portal da Caixa Econômica Federal, na área:

FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais

Endereço eletrônico:

https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx


Destaques da atualização

Atualização das regras do saque-aniversário;

Utilização do FGTS para amortização de dívidas;

Pagamento automático de valores remanescentes;

Regras para trabalhadores desligados entre 2020 e 2025;

Manutenção das garantias vinculadas às operações de crédito.