Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

01 junho 2026

MTE APROVA NOVA REDAÇÃO DA NR-10 SOBRE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

 


Atualiza as diretrizes de prevenção de riscos ocupacionais relacionados à energia elétrica, a partir de junho de 2027.

TEXTO PRINCIPAL

A Portaria 737 MTE, de 29-5- 2026,(DO-U 1, de 1º-6-2026), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 10 (NR-10) – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade.

A nova regulamentação e 

Portaria entra em vigor em junho de 2027 e atualiza as diretrizes de prevenção de riscos ocupacionais relacionados à energia elétrica.

TEXTO PRINCIPAL

A Portaria 737 MTE, de 29 de maio de 2026,(DO-U 1, de 1º-6-2026), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 10 (NR-10) – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade.

A nova regulamentação entrará em vigor em 2 de junho de 2027 e estabelece requisitos e diretrizes destinados à implementação e ao acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais, bem como das medidas de prevenção necessárias para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos perigos decorrentes do uso da energia elétrica.

A norma está alinhada às disposições da NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observando os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

ABRANGÊNCIA DA NORMA

• Geração
• Transmissão
• Distribuição
• Consumo de energia elétrica

Também estão contempladas as etapas de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações elétricas.

A norma alcança instalações de baixa, média e alta tensão, em corrente alternada ou contínua, de caráter permanente ou temporário, bem como os serviços executados em eletricidade.

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS

A execução das atividades deverá observar as normas técnicas oficiais expedidas pelos órgãos competentes. Na ausência ou omissão destas, poderão ser adotadas normas internacionais aplicáveis, desde que assegurem níveis de proteção iguais ou superiores aos exigidos para a preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores.

TRABALHO EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E PROXIMIDADES

A NR-10 também se aplica aos trabalhos realizados em instalações elétricas e em suas proximidades quando houver exposição aos perigos decorrentes da energia elétrica e possibilidade de ingresso do trabalhador na zona controlada, seja por parte do corpo ou por meio de extensões condutoras.

ACESSO AO TEXTO COMPLETO

A íntegra da Portaria MTE 737, de 29 de maio de 2026, bem como o novo texto da NR-10, encontra-se disponível para consulta nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

ntrará em vigor em 2 de junho de 2027 e estabelece requisitos e diretrizes destinados à implementação e ao acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais, bem como das medidas de prevenção necessárias para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos perigos decorrentes do uso da energia elétrica.

A norma está alinhada às disposições da NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observando os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

ABRANGÊNCIA DA NORMA

• Geração
• Transmissão
• Distribuição
• Consumo de energia elétrica

Também estão contempladas as etapas de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações elétricas.

A norma alcança instalações de baixa, média e alta tensão, em corrente alternada ou contínua, de caráter permanente ou temporário, bem como os serviços executados em eletricidade.

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS

A execução das atividades deverá observar as normas técnicas oficiais expedidas pelos órgãos competentes. Na ausência ou omissão destas, poderão ser adotadas normas internacionais aplicáveis, desde que assegurem níveis de proteção iguais ou superiores aos exigidos para a preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores.

TRABALHO EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E PROXIMIDADES

A NR-10 também se aplica aos trabalhos realizados em instalações elétricas e em suas proximidades quando houver exposição aos perigos decorrentes da energia elétrica e possibilidade de ingresso do trabalhador na zona controlada, seja por parte do corpo ou por meio de extensões condutoras.

ACESSO AO TEXTO COMPLETO

A íntegra da Portaria MTE 737, de 29 de maio de 2026, bem como o novo texto da NR-10, encontra-se disponível para consulta nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nenhum comentário: