Quem deve ser relacionado na Rais?
- empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei 8.630, de 25-2-1993, ou do sindicato da categoria);
- empregados de cartórios extrajudiciais;
- trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019, de 3-1-1974;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei 9.601, de 21-1-de 1998;
- diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular 46 CEF, de 29-3-1995);
- servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- trabalhador rural (Lei 5.889, de 8-6-1973);
- aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1-12-2005;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei 8.745, de 9-11-1993, com a redação dada pela Lei 9.849, de 2610-1999;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- servidores e trabalhadores licenciados; e
- servidores públicos cedidos e requisitados.
Notas:
I – O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
II – Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
III – Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
- empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei 8.630, de 25-2-1993, ou do sindicato da categoria);
- empregados de cartórios extrajudiciais;
- trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019, de 3-1-1974;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei 9.601, de 21-1-de 1998;
- diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular 46 CEF, de 29-3-1995);
- servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- trabalhador rural (Lei 5.889, de 8-6-1973);
- aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1-12-2005;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei 8.745, de 9-11-1993, com a redação dada pela Lei 9.849, de 2610-1999;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- servidores e trabalhadores licenciados; e
- servidores públicos cedidos e requisitados.
Notas:
I – O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
II – Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
III – Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário