Já temos uma nova liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJ-RJ, na pendenga da aplicação do Piso Estadual.
A nova liminar suspendendo tão-somente a expressão "a maior" do artigo 1º da Lei 5.627/2009.
Essa liminar ratifica nosso esntendimento de que a Lei continuava em vigor. A suspensão aplicava-se tão-somente a extensão do Piso Estadual as categorias ou profissionais que já têm piso fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Cabe ressaltar que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para analisar matéria de cunho constitucional. O Tribunal de Justiça não tem competência para esses casos.
A nova liminar suspendendo tão-somente a expressão "a maior" do artigo 1º da Lei 5.627/2009.
Essa liminar ratifica nosso esntendimento de que a Lei continuava em vigor. A suspensão aplicava-se tão-somente a extensão do Piso Estadual as categorias ou profissionais que já têm piso fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Cabe ressaltar que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para analisar matéria de cunho constitucional. O Tribunal de Justiça não tem competência para esses casos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário