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ministro
Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o
andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o processo, estima-se 50 mil processos
sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela
Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.
Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos
os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer
instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira
seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de
"controvérsia repetitiva".
O ministro Benedito Gonçalves afirmou que a
suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica"
em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.
O recurso que será julgado pelo STJ será agora
avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer.
Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne
dez ministros do STJ que tratam de direito público.
A turma colegiada do tribunal superior irá analisar
se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como
reivindicam os autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a
considerar ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa
recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o
tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais instâncias do
Judiciário.
Avalanche de
ações
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia
atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica
Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação,
e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara
Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza
Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Decisões semelhantes para ações individuais já
ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande
do Sul uma ação civil pública movida pela
Defensoria Pública da União (DPU), com alcance para todo o país,
que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor
reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Todas essas ações, agora,
ficam paralisadas.
Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores
brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não
exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR
inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos precatórios (títulos de
dívidas do governo), abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um
longo período. Ministros do STF e outros
juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai
acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha
jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios.
Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo
decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da
inflação.
Uma ação já foi protocolada no Supremo
pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter
mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve
ser a correção das contas do FGTS será do STF.
Fonte: G1
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