A InstruçãoNormativa 1.812 RFB, de 2018, a fim de adequar a IN 1.436 RFB, de 2013, que
dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), às
mudanças promovidas pela , conhecida como "Lei da
Reoneração da Folha de Pagamento".
Essa Lei modificou
a Lei 12.546, de 2011, passando a prever limite temporal para a sistemática da
CPRB, que se encerrará em 31 de dezembro de 2020, excluindo várias atividades
produtivas da modalidade de contribuição sobre a receita bruta e mantendo
algumas, em certos casos, com alteração de alíquotas. Residualmente, a Lei
também incluiu na sistemática a fabricação de alguns produtos antes não
contemplados.
Essas modificações
passarão a produzir efeitos a partir de 1º de setembro deste ano, conforme
cláusula de vigência legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário