O CARNARIO tem por finalidade, a estimulação do turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos e serviços.
A organização das comemorações relativas à data estabelecida por esta Lei deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura.
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